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Como funciona

Por que 1/5 dos associados

O Estatuto do clube, no Art. 45, inciso IV, diz que a Assembleia Geral pode ser convocada “por convocação de 1/5 (um quinto) dos associados com direito a voto”. O art. 60 do Código Civil garante o mesmo a qualquer associado de qualquer associação do país.

É um direito que existe há décadas e quase nunca foi exercido — porque reunir milhares de manifestações de forma organizada e comprovável é trabalhoso. É exatamente esse trabalho que este portal faz.

Quem conta como associado

Só o associado do clube social, no Parque São Jorge. O programa Fiel Torcedor não dá direito a voto — está escrito no Art. 21 do Estatuto, com todas as letras: a categoria é “sempre sem direito a voto”.

Essa distinção não é detalhe. Um movimento anterior reuniu mais de 50 mil assinaturas de torcedores e, dessas, cerca de mil eram de associados — foram elas, e só elas, que sustentaram o requerimento protocolado. Por isso pedimos a matrícula: para que a contagem signifique alguma coisa.

Por que pedimos CPF e código no celular

Porque uma planilha de nomes não se sustenta. Toda deliberação recente no clube que foi questionada caiu por vício de forma, não por falta de razão. Um documento que possa ser acusado de fabricação não serve para nada.

O CPF permite conferir sua matrícula junto ao quadro social. O código enviado ao seu celular prova que a manifestação partiu de você. Juntos, transformam uma lista em documento.

Por que seu nome não aparece no site

Porque o Estatuto do clube pune associado que “denegrir a imagem do Clube” com desligamento do quadro social (Art. 28, alínea “E”). Publicar a lista exporia nominalmente cada signatário a processo disciplinar.

O site mostra só o número. Os nomes aparecem apenas no documento entregue aos órgãos competentes — e você é avisado disso, em destaque, antes de confirmar.

O que acontece depois que você assina

  1. Sua manifestação entra na contagem pública, sem o seu nome.
  2. Ela passa por conferência: cruzamos matrícula, nome e CPF com o quadro social para separar o que é válido do que não é.
  3. Alcançada a meta, o movimento gera o documento com a relação dos manifestantes e a fundamentação jurídica, e o protocola.

Como sabemos que ninguém mexeu na contagem

Cada manifestação confirmada recebe um código calculado a partir dos seus dados e do código da manifestação anterior, formando uma corrente. Alterar ou apagar qualquer linha depois rompe a corrente, e a ruptura é detectável e demonstrável — inclusive por quem recebe o documento.

Ainda com dúvida?

Leia os Termos de Uso e a Política de Privacidade. Estão escritos para serem lidos, não para serem pulados.