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Convocação da Assembleia Geral

O associado é o dono do Corinthians. A Assembleia é onde ele decide.

O Estatuto do Sport Club Corinthians Paulista garante, no Art. 45, inciso IV, que a Assembleia Geral pode ser convocada por 1/5 (um quinto) dos associados com direito a voto. O art. 60 do Código Civil garante o mesmo direito a qualquer associado de qualquer associação do país.

É um direito que existe no papel há décadas e nunca foi exercido. Esta manifestação é o primeiro passo para exercê-lo: reunir, de forma organizada e verificável, as manifestações necessárias para convocar a Assembleia.

Sua manifestação não é um voto na Assembleia. É a declaração de que você, associado, quer que ela aconteça.

A contagem

0de 2.300 associados

Faltam 2.300 associados para alcançar o quórum.

1/5 dos aptos2.300 de 11.410Art. 45, IV do Estatuto

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