Convocação da Assembleia Geral
O associado é o dono do Corinthians. A Assembleia é onde ele decide.
O Estatuto do Sport Club Corinthians Paulista garante, no Art. 45, inciso IV, que a Assembleia Geral pode ser convocada por 1/5 (um quinto) dos associados com direito a voto. O art. 60 do Código Civil garante o mesmo direito a qualquer associado de qualquer associação do país.
É um direito que existe no papel há décadas e nunca foi exercido. Esta manifestação é o primeiro passo para exercê-lo: reunir, de forma organizada e verificável, as manifestações necessárias para convocar a Assembleia.
Sua manifestação não é um voto na Assembleia. É a declaração de que você, associado, quer que ela aconteça.
A contagem
Faltam 2.300 associados para alcançar o quórum.
1/5 dos aptos2.300 de 11.410Art. 45, IV do Estatuto